PRIMEIRA DISCIPLINA DO CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA

O presente e-book tem por objetivo geral proporcionar aos discentes do autor, que freqüentam o Curso Presencial e Semipresencial no EAD, através de informações científicas e atualizadas, oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os fenômenos sociais que classificam a compreensão da atividade da assistência farmacêutica em suas várias dimensões. Esse é o Tomo I do projeto EDUCAÇÃO CONTINUADA – CURSO AUXILIAR DE FARMÁCIA – NÍVEL MÉDIO, se rotula como CURSO FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL. Nesse Tomo I iniciaremos as discussões em relação História da Farmácia no Brasil, a importância da ANVISA, principalmente por que os alunos do Curso serão profissionais em contato direto o Poder de Polícia da ANVISA. Apresentamos aspectos referentes a conhecer a estrutura e funcionamento da assistência farmacêutica pública, com repercussões no comércio privado de medicamentos. Descrevemos aspectos jurídicos administrativos e legislativos, para que o profissional possa se destacar na gerencia do controle das atividades exercidas no dia-a-dia da gestão de uma Farmácia. Os demais Tomos dessa série abordarão aspectos institucionais de uma boa formação básica do futuro profissional AUXILIAR DE FARMÁCIA Autor(es):Professor César Visualizações: 1321 Revisão 1 Publicado: 10/03/2014 Atualizado: 23/10/2014 Situação: Completo Páginas: 398 Categoria: Medicina Licença: http://www.bookess.com/read/19761-auxiliar-de-farmacia-hospitalar-e-drogaria-comercial-1a-edicao-2012/

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

AULA VIRTUAL 18194



Historia da Farmácia


Um boticário, termo utilizado no passado para referir-se ao farmacêutico.

Uma botica.
Historia da Farmácia

SÍNTESE DA HISTÓRIA.
  • 1. História da Farmácia no Brasil Assistência Farmacêutica
  • 2. Assistência Farmacêutica Grupo de atividades relacionadas com os medicamentos, que têm por finalidade, apoiar as ações de saúde. Envolve o abastecimento de medicamentos em cada uma de suas etapas constitutivas, a produção, conservação, controle de qualidade, distribuição, armazenamento, dispensação, a segurança, o acompanhamento da utilização, entre outras. Inclui, também, a obtenção e difusão de informações sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos. (PNM, 1998)
  • 3. História da Farmácia no Brasil Origem dos termos Físicos, unguentários e mascates: eram profissionais que comercializavam preparações com fins curativos. Sua atividade era, em geral, ambulante. Botica: caixa de madeira e folha de flandres que continha as drogas medicinais para comércio ambulante. Mais tarde designou o estabelecimento comercial de ervas medicinais, unguentos, xaropes, produtos para cura em geral.
  • 4. Histórico Desde o descobrimento do Brasil usou-se o termo Botica e Boticário. O termo farmácia e farmacêutico surgiu no início do Século XIX, para denominar o local de fornecimento e o profissional do medicamento. Palavra derivada do grego Pharmakon , palavra que significava remédio, veneno e amuleto mágico.
  • 5. Histórico Desde a pré-história os povos tinham conhecimentos de plantas medicinais e sistemas terapêuticos que combinavam elementos empíricos, racionais, religiosos e mágicos. Existem documentos da Mesopotâmia (4.000 AC), do Egito (4.300 AC), dos hebreus, chineses, indianos (3.250 AC), gregos, etc que registram a utilização de preparados a base de plantas, substâncias de origem mineral e animal para cura e alívio dos sintomas de doenças.
  • 6. Histórico Pouco antes do descobrimento do Brasil, em Portugal, foi editada a “Carta dos Privilégios” que estabelece que os boticários têm os mesmos direitos, graças, isenções e privilégios dados aos “ doutores phisicos”. Os boticários eram considerados “ homens de ciência ” e não apenas comerciantes. 1521 – necessidade de aprovação, concessão de licença para instalar boticas, que eram inspecionadas, para fixação de preços e obtenção de licença para fabricação de remédios.
  • 7. Histórico No Brasil, para os indígenas, a assistência aos doentes era reservada ao intermediário entre homens e deuses, o que lhe concedia o poder e o dom de curar (Pagés e feiticeiros). Devia ser capaz de usar plantas medicinais para curar, exorcisar os maus espíritos, tirar encantamentos, fazer poções mágicas e oferendas, e confeccionar amuletos.
  • 8. Histórico 1548 – Tomé de Souza chega ao Brasil trazendo o Boticário Diego de Castro, líder do primeiro corpo sanitário da Colônia. 1553 – devido aos saques piratas aos navios, começa a produção de remédios elos Jesuítas nos colégios de Piratininga e Salvador. José de Anchieta é considerado o primeiro boticário de Piratininga(SP) que preparava substâncias medicinais e foi o primeiro a descrever espécies vegetais nativas.
  • 9. Histórico 1810 – regulamentação do exercício da medicina e da farmácia. As boticas eram inspecionadas e recebiam certidões conforme a exatidão dos pesos, asseio e qualidade dos produtos. As fórmulas eram secretas. 1832 – criação dos primeiros cursos de Farmácia, vinculados às faculdades de Medicina, em Salvador e Rio de Janeiro. 1839 – criação do primeiro curso autônomo de Farmácia em Vila Rica, hoje Ouro Preto.
  • 10. Histórico Início do Séc. XIX - começa a utilização da denominação ‘Farmácia e Farmacêutico’ Os boticários continuam a existir e a exercer o ofício sem cursar farmácia. Recebiam o alvará pela reconhecida “arte e competência”. 1851 - decreto imperial que cria a Junta de Saúde Pública e a exigência de diploma para dirigir farmácia e adoção da Farmacopéia Francesa. 1926 – publicação da I Farmacopéia Brasileira por Rodolfo Albino.
  • 11. Histórico 1931 – Decreto 19.606, regula o exercício da profissão de farmacêutico e estabelece as suas competências em: Preparação de medicamentos Análises clínicas Função de químico, bromatologista, biologista e legista. Estabelece normas para atividade de drogaria e vendas no atacado; Normas para importação e exportação de medicamentos; Obrigações e responsabilidade técnica.
  • 12. Histórico 1931 – Decreto 20.877, concede a leigos a permissão para o exercício de atribuições próprias do farmacêutico; Oficializa-se a a figura do “Prático”. O declínio do prestígio do farmacêutico coincide com o o crescimento da produção da indústria farmacêutica, depois da II Guerra Mundial. A indústria faz medicamentos que o farmacêutico não pode. A produção em grande escala diminui o custo e facilita o controle de qualidade.
  • 13. Histórico A indústria promove maciçamento os seus produtos a prescritores e vendedores no varejo. A propaganda cria necessidades e concepções a respeito do valor científico da tecnologia embutida nos novos medicamentos e da inevitabilidade do seu uso, “Medicalização da saúde”.
  • 14. Histórico Dédada de 40, 50 e 60 – consolidação da indústria farmacêutica e da panacéia dos medicamentos. Década de 60 – começam a ser verificados e notificados efeitos adversos graves por utilização de medicamentos. Cloranfenicol e anemia aplástica, Talidomida e focomelia, mortes relacionadas ao uso de anestésicos, câncer de vagina e uso de Dietilbestrol, etc. Surgimento da Farmácia Clínica – seguimento farmacoterapêutico nos hospitais. Agência reguladora americana, FDA, financia programa de coleta e notificação de Reações Adversas a Medicamentos. EUA e outros países, com apoio da OMS iniciam programas de Farmacovigilância.
  • 15. Histórico 1960 – Lei 3.820 cria os Conselhos Federal e regionais de Farmácia, com finalidade de zelar pelo exercício profissional de acordo com a ética. Décadas de 70 e 80 – OMS e FIP reafirmam a importância do farmacêutico como educador em saúde e seu papel imprescindível como orientador do uso racional de medicamentos. Realização de grandes conferências para reafirmação e redefinição do papel do papel do farmacêutico na equipe de saúde. Resgate do papel do farmacêutico e surgimento da Atenção Farmacêutica ( Pharmaceutical care ), no EUA.
  • 16. Histórico 1973 – Lei 5.991 estabelece as normas para funcionamento de farmácias e drogarias: Farmácia: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, de dispensação e atendimento privativo. Drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e correlatos em suas embalagens originais. Ervanaria: estabelecimento que realiza a dispensação de plantas medicinais. Distribuidora – empresa atacadista de drogas, produtos e insumos farmacêuticos que comercializam e distribuem produtos a farmácias e drogarias e são obrigadas a ter farmacêutico por ser atividade de relevância para a saúde e proteção do consumidor.
  • 17. O papel do farmacêutico na farmácia )OMS, FIP, Tóquio, 1993) Preparar e dispensar medicamentos; Informar o paciente sobre a utilização correta dos produtos farmacêutico; Contribuir para o uso e a prescrição racional; Acompanhar e avaliar a utilização de produtos farmacêuticos; Aconselhar sobre o uso de produtos não prescritos; Participar em programas de educação e promoção da saúde; Estimular hábitos saudáveis de vida e de higiene; Educar a população para a prevenção de doenças; Integrar e colaborar com a equipe de saúde.
  • 18. Medicamento – principal ferramenta da Assistência farmacêutica O que o medicamento? É uma substância química + Tecnologia + Informação A qualidade da informação a respeito do medicamento é tão importante quanto a qualidade do princípio ativo.
  • 19. Medicamento Lei 5.991/73: Medicamento: produto tecnicamente elaborado com finalidade curativa, preventiva ou diagnóstica. Remédio: é qualquer cuidado utilizado para curar ou aliviar os sintomas das doenças; Droga: substância ou matéria prima com finalidade medicamentosa; Correlato: substância, produto, aparelho ou acessório para uso ou aplicação ligado a defesa ou proteção da saúde, higiene, diagnóstico, cosmético, perfume, dietético etc.
  • 20. Medicamentos Medicamentos essenciais: São aqueles considerados básicos e indispensáveis para atender as necessidades de assistência à saúde da maioria da população. Medicamento de referência: São medicamentos inovadores, registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária (ANVISA), e comercializados sob patente com direito a exclusividade de produção. Sua eficácia, segurança e qualidade devem ser comprovadas cientificamente por ocasião do registro no órgão de VISA.
  • 21. Medicamento Genérico É aquele que apresenta a mesma fórmula e componentes, mesma concentração, forma farmacêutica, apresentação, via de administração e biodisponibilidade do medicamento de referência, podendo com ele ser intercambiável. Só pode ser produzido após expirar a patente do medicamento de referência. São comercializados com o nome da substância ativa, denominação genérica conforme a DCB ou DCI. Biodisponibilidade indica a velocidade e a extensão de absorção de um princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva de concentração na circulação sanguínea ou sua excreção na urina ou outras vias.
  • 22. Medicamentos genéricos - vantagens O uso de medicamentos no Brasil é caracterizado pela dificuldade de acesso da maior parte da população aos medicamentos essenciais e abuso pelas classes que têm poder de compra, expostos à influência da propaganda. Diminuem custos, facilitando o acesso a medicamentos de qualidade; Ajudam o prescritor associar o nome do princípio ativo com a patologia; Favorecem o acesso, caso o medicamento comercial saia do mercado, ou se o paciente estiver em outro país; Diminuem o risco do paciente receber dois medicamentos iguais com nomes comerciais diferentes. Segundo a lei brasileira, é permitido, APENAS , ao farmacêutico realizar a substituição genérica, se não houver manifestação contrária do prescritor.
  • 23. Nomenclatura de Medicamentos Nome genérico: Ácido Acetil Salicílico Nome de marca: Aspirina, Doril etc Nifedipina Adalat, Oxcord, Cardalin Cimetidina Tagamet, Ulcimet, Duomet
  • 24. Medicamentos similares São medicamentos semelhantes aos de referência, podendo diferir somente nas características relativas ao tamanho e forma do produto, e alguns componentes da fórmula, como excipientes e veículos. Não é necessário apresentar a mesma biodisponibilidade. Deve ser registrado com um nome comercial.
  • 25. Registro de medicamentos É a autorização para produção e comércio de medicamentos. É ato privativo da Agência nacional de Vigilância Sanitária, ANVISA. Destina-se a assegurar o direito de produção segundo as exigências legais. Exigências: documentos que comprovem licença do fabricante, certificado de Boas Práticas de fabricação, certificado de responsabilidade técnica, descrição química, biológica, farmacocinética, farmacodinâmicas e técnicas do produto.
  • 26. Seqüência de desenvolvimento de um novo fármaco Descoberta (pesquisa de produtos naturais ou síntese química) Caracterização fisicoquímica Estudos pré-clínicos farmacológicos Estudos pré-clínicos toxicológicos (toxicidade aguda, crônica, mutagenicidade, teratogenicidade, carcinogenicidade) Estudos clínicos: Fase I: estudos primários em voluntários Fase II: medidas iniciais de atividade e estudo de descoberta da dose Fase III: ensaios terapêuticos para definir eficácia Fase IV: Estudos pós-comercialização (FARMACOVIGILÂNCIA
  • 27. Aspectos a serem considerados com relação ao uso de medicamentos Benefícios: deve apresentar eficácia na prevenção, controle e /ou cura de doenças, sintomas e complicações; Riscos: efeitos adversos a curto e longo prazo, fatores de risco especiais associados a doenças ambientais e genéticas, nutrição, idade, sexo, gestação, lactação etc; Razão benefício-risco: prescrição de medicamentos cujos riscos são inferiores ao benefício apresentado; Injustiça social: não-disponibilidade de medicamentos ao que dele necessitam; Custo: não deve inviabilizar o consumo aos que dele necessitam.
  • 28. Medicamentos Todo medicamento apresenta risco ao ser consumido; Os medicamentos não são capazes por si só de promover a saúde da comunidade; Os medicamentos são bens da sociedade e não simples bens de consumo.
  • 29. Comercialização segundo portaria do órgão regulador de VISA Medicamentos de venda livre ou sem prescrição Medicamentos cuja venda é permitida mediante apresentação de prescrição médica (tarja vermelha) Medicamentos cuja comercialização é permitida mediante retenção de receita especial (tarja preta)
  • 30. Comercialização Na hora da compra, VERIFIQUE SEMPRE na embalagem do medicamento: 1 - Se consta a data de validade do produto. 3 - Se o nome do produto está bem impresso e pode ser lido facilmente. Se não há rasgos, rasuras ou alguma informação que tenha sido apagada ou raspada. 2 e 4 - Se consta o nome do farmacêutico responsável pela fabricação e o número de sua inscrição no Conselho Regional de Farmácia. O registro do farmacêutico responsável deve ser do mesmo estado em que a fábrica do medicamento está instalada. Se consta o número do registro do medicamento no Ministério da Saúde.
  • 31. COMERCIALIZAÇÃO Se o número do lote impresso na parte de fora da caixa é igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna. SOROS E XAROPES DEVEM VIR COM LACRE.
  • 32. Aspectos relacionados com a autenticidade do produto A BULA NÃO PODE SER UMA FOTOCÓPIA. Recusar medicamentos com embalagens amassadas, lacres rompidos, rótulos que se soltam facilmente ou estejam apagados e borrados. Verifique, sempre, com o farmacêutico ou com a indústria se houve mudança de embalagem, ou de cor, de formato ou se o tamanho das letras no nome do produto foi alterado; Certifique-se, também, em caso de mudança de sabor, cor ou forma do produto.
  • 33. Formas farmacêuticas e vias de administração Via oral: comprimidos, cápsulas, drágeas, pastilhas, pós para reconstituição, gotas, xaropes, solução oral e suspensão. Via parenteral: soluções e suspensões injetáveis. Via nasal: spray e gotas nasais. Via oftálmica: colírios, pomadas oftálmicas. Via cutânea: soluções tópicas, pomadas, cremes, loção, gel, e adesivos. Via auricular: gotas auriculares ou otológicas, pomadas auriculares. Via pulmonar: aerossol e nebulização. Via vaginal: cremes, pomadas e óvulos; Via retal: supositórios e enemas.
  • 34. Uso Racional de Medicamentos É o uso consentido e correto, seguro e efetivo do medicamento, a partir de um diagnóstico preciso, resultando no menor risco de aparecimento de reações adversas para o usuário, e ao menor custo possível . Requisitos: indicação precisa, dose e via de administração adequadas e duração do tratamento apropriada, com acompanhamento da utilização.
  • 35. Uso Racional de Medicamentos Em 1985, a OMS organizou em Nairobi, uma conferência internacional com representantes dos governos, universidades, pacientes, consumidores, entidades profissionais e indústria farmacêutica. O objetivo era discutir a importância dos países formularem políticas de medicamentos que promovessem o Uso Racional de Medicamentos.
  • 36. Uso racional de medicamentos: estratégia para sua promoção Educativas: educação formal e permanente em farmacoterapia da equipe de saúde; elaboração e divulgação de material impresso independente sobre medicamentos; realização de eventos para discussão de problemas relacionados ao tema; De gestão: estabelecer critérios para seleção, financiamento, aquisição, distribuição, prescrição e dispensação de medicamentos; Normativas: controle de promoção e publicidade de medicamentos; controle e orientação da prescrição; controle do registro, comercialização e dispensação de medicamentos.
 


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