Mudanças nas bulas para
o paciente.
QUANTO À FORMA E
CONTEÚDO – AS NOVAS BULAS DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES: FONTE TIMES NEW ROMAN NO CORPO DO TEXTO COM
TAMANHO MÍNIMO 10 PT(PONTOS),
COM ESPAÇAMENTO SIMPLES ENTRE LETRAS, TEXTO COM ESPAÇAMENTO ENTRE. LINHAS DE NO
MÍNIMO 11 PT
(PONTOS), COLUNAS DE TEXTO COM NO MÍNIMO 50 MM(CINQUENTA MILÍMETROS) DE LARGURA, TER O
TEXTO ALINHADO À ESQUERDA OU CENTRALIZADO, CAIXA ALTA E NEGRITO PARA DESTACAR
OS ITENS DE BULA; SERÃO DISPONIBILIZADAS EM PAPEL BRANCO COM LETRAS PRETAS, DE
FORMA QUE, QUANDO A BULA ESTIVER SOBRE UMA SUPERFÍCIE, A VISUALIZAÇÃO DA
IMPRESSÃO NA OUTRA FACE NÃO INTERFIRA NA LEITURA; AS BULAS PARA O PACIENTE
DEVEM CONTER OS ITENS RELATIVOS ÀS PARTES DE IDENTIFICAÇÃO DO MEDICAMENTO,
INFORMAÇÕES AO PACIENTE E DIZERES LEGAIS E SEUS TEXTOS DEVEM SER ORGANIZADOS EM
FORMA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS, SER CLAROS E OBJETIVOS; INFORMAÇÕES RELATIVAS A
TODAS AS APRESENTAÇÕES COMERCIALIZADAS DO MEDICAMENTO, INDEPENDENTE DAS FORMAS
FARMACÊUTICAS, VIAS DE ADMINISTRAÇÃO E CONCENTRAÇÕES. QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO
NAS CAIXAS. AS NOVAS BULAS PARA
PACIENTES SERÃO DISPONIBILIZAS NAS CAIXAS DE TODOS OS MEDICAMENTOS DISPENSADOS
DIRETAMENTE AO PACIENTE. QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO NO BULÁRIO ELETRÔNICO. SERÃO
PUBLICADAS NO BULÁRIO ELETRÔNICO, NO PORTAL DA ANVISA, AS ÚLTIMAS VERSÕES DOS
TEXTOS DE BULAS PARA PACIENTES E PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE. PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA VISUAL. AS EMPRESAS FORNECERÃO, GRATUITAMENTE, A BULA EM FORMATO
ESPECIAL, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA PESSOA FÍSICA. A BULA PODERÁ SER OFERECIDA EM
MEIO MAGNÉTICO, ÓPTICO OU ELETRÔNICO, EM FORMATO DIGITAL OU ÁUDIO, IMPRESSAS EM
BRAILLE OU COM FONTE AMPLIADA, CONFORME ESCOLHA OU NECESSIDADE DO PACIENTE. O
USUÁRIO DEVERÁ SOLICITAR A BULA ESPECIAL POR MEIO DO SAC DO LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - ALGUMAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PASSARÃO A SER EXIGIDAS NAS BULAS, COMO POR EXEMPLO: O ALERTA PARA ATLETAS QUANTO À POTENCIALIDADE
DE O MEDICAMENTO CAUSAR DOPPING, DE ACORDO COM NORMA DO COMITÊ OLÍMPICO
INTERNACIONAL (COI); IDADE MÍNIMA NA
QUAL O MEDICAMENTO PODE SER UTILIZADO COM SEGURANÇA; PRAZO DE VALIDADE DO
MEDICAMENTO APÓS ABERTO; REAÇÕES ADVERSAS CLASSIFICADAS PELA FREQÜÊNCIA COM QUE
ACONTECEM; DATA EM QUE A BULA FOI APROVADA PELA ANVISA; ENTRE DIVERSAS OUTRAS.
O que o “auxiliar” deve
saber.
1. Para que serve a bula do medicamento?
A bula é um documento legal sanitário que serve para obter
informações e orientações sobre medicamentos necessárias para o uso seguro e
tratamento eficaz. Ela pode ser de dois tipos: Bula para o Paciente (que é
aquela destinada ao paciente, com termos mais acessíveis e diretos) e Bula para
o Profissional da Saúde (que é aquela destinada ao profissional, com termos
mais técnicos e informações mais complexas).
2. O que deve conter nas bulas de medicamentos?
As bulas devem conter informações sobre a prescrição,
preparação, administração, advertência e outras orientações necessárias para o
uso seguro e tratamento eficaz.
As bulas para o paciente devem conter três partes, sendo
elas: Identificação do medicamento, Informações ao paciente e Dizeres
Legais.
3. Por que a bula do medicamento apresenta-se diferente da
bula disponível no Bulário Eletrônico?
Verifique se a bula presente na caixa do medicamento é
referente à bula do paciente ou do profissional de saúde e, então, compare com
o mesmo tipo de bula no Bulário Eletrônico da Anvisa. Se você comparar uma bula
do paciente com uma bula do profissional, elas serão diferentes, pois a do
profissional possui uma linguagem mais técnica.
Cabe esclarecer que, após uma bula ser publicada no
Bulário, a empresa tem 180 dias para disponibilizar aquela bula nas caixas; ou
seja, as bulas do Bulário são atualizadas com mais rapidez que as bulas das
caixas.
Vale ressaltar que durante alguns anos ainda poderão ser
encontradas bulas em formato antigo no mercado, disponibilizadas nas embalagens
dos medicamentos fabricados antes dos prazos de adequação terem expirado, pois
os medicamentos possuem validade de 2 anos ou mais.
4. O que é bula padrão?
A bula padrão é definida como padrão de informação para
harmonização das bulas de medicamentos específicos, fitoterápicos, genéricos e
similares, cujos textos são publicados no Bulário Eletrônico. Para os
medicamentos específicos e fitoterápicos, as Bulas Padrão são elaboradas pela
Anvisa. Para os medicamentos genéricos e similares, as Bulas Padrão são as
bulas dos medicamentos eleitos como medicamentos de referência.
5. Qual a diferença entre bulas padrão e bulas de
medicamentos genéricos e similares?
As bulas dos medicamentos genéricos e similares com mesmo
princípio ativo de um medicamento de referência podem se diferenciar em
aspectos bem pontuais da bula do medicamento de referência, como a
identificação do medicamento, composição do medicamento, prazo de validade do
medicamento, dizeres legais e outros itens que são específicos de cada produto.
As demais informações devem estar harmonizadas com as respectivas Bulas Padrão,
ou seja, com a bula do medicamento de referência.
6. Como saber se o medicamento é referência?
Para identificar um medicamento referência, acesse o link:
www.anvisa.gov.br > Proteção à Saúde: Medicamentos > Assunto de
Interesse: Medicamentos de Referência > Lista "A" e "B"
de Medicamentos de Referência. A Lista “A” de Medicamentos de Referência é para
aqueles com apenas um princípio ativo e a Lista “B” de Medicamentos de
Referência, é para associação de princípios ativos.
7. Qual a norma que regulamenta as bulas de medicamentos?
Em 19 de janeiro de 2010 foi republicada a Resolução RDC
nº. 47/2009 que estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização,
publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para
profissionais de saúde.
Nesta resolução, foram feitas alterações com a finalidade
de elaboração de bulas mais objetivas e adequadas para cada público – pacientes
e profissionais de saúde; mudanças quanto à forma, em que foi definido o tipo e
tamanho da letra, espaçamento entre linhas e letras, cor de impressão, e outras
características que melhorarão a leitura das bulas.
As bulas para os pacientes serão separadas das bulas para
os profissionais de saúde e conterão apenas informações sobre o medicamento que
acompanha.
8. Quando as caixas dos medicamentos terão as bulas de
acordo com as novas regras?
A adequação das bulas ocorrerá ao longo de 2011, quando as
novas bulas começarão a ser disponibilizadas pelas empresas e encontradas no
mercado. A expectativa é de que até o fim de 2012 todos os medicamentos
fabricados contenham a nova bula. Mas vale ressaltar que, durante alguns anos,
ainda poderão ser encontradas bulas em formato antigo no mercado,
disponibilizadas nas embalagens dos medicamentos fabricados antes dos prazos de
adequação terem expirado, pois os medicamentos possuem validade de 2 anos ou
mais.
9. O que é a bula em formato especial?
A bula em formato é especial é aquela destinada aos
portadores de deficiências visuais.
As empresas irão disponibilizar três formatos de bulas para
escolha da pessoa portadora de deficiência visual:
I - em áudio ou em texto com formato passível
de conversão para áudio utilizando meio magnético, meio óptico, meio eletrônico
ou serviços e recursos da internet;
II - impressas em Braille;
III – impressas com fonte ampliada.
10. Como faço para conseguir uma bula em formato especial?
As empresas devem estar aptas a disponibilizar bulas em
formato especial, de forma gratuita, no formato que atender à sua necessidade.
Para ter acesso às bulas em formato especial, será necessário entrar em contato
com a empresa responsável pelo medicamento, através do Serviço de Atendimento
ao Consumidor – SAC e solicitar a bula. As empresas têm um prazo de 10 (dez)
dias úteis para enviarem a bula, após a sua solicitação.
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