PRIMEIRA DISCIPLINA DO CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA

O presente e-book tem por objetivo geral proporcionar aos discentes do autor, que freqüentam o Curso Presencial e Semipresencial no EAD, através de informações científicas e atualizadas, oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os fenômenos sociais que classificam a compreensão da atividade da assistência farmacêutica em suas várias dimensões. Esse é o Tomo I do projeto EDUCAÇÃO CONTINUADA – CURSO AUXILIAR DE FARMÁCIA – NÍVEL MÉDIO, se rotula como CURSO FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL. Nesse Tomo I iniciaremos as discussões em relação História da Farmácia no Brasil, a importância da ANVISA, principalmente por que os alunos do Curso serão profissionais em contato direto o Poder de Polícia da ANVISA. Apresentamos aspectos referentes a conhecer a estrutura e funcionamento da assistência farmacêutica pública, com repercussões no comércio privado de medicamentos. Descrevemos aspectos jurídicos administrativos e legislativos, para que o profissional possa se destacar na gerencia do controle das atividades exercidas no dia-a-dia da gestão de uma Farmácia. Os demais Tomos dessa série abordarão aspectos institucionais de uma boa formação básica do futuro profissional AUXILIAR DE FARMÁCIA Autor(es):Professor César Visualizações: 1321 Revisão 1 Publicado: 10/03/2014 Atualizado: 23/10/2014 Situação: Completo Páginas: 398 Categoria: Medicina Licença: http://www.bookess.com/read/19761-auxiliar-de-farmacia-hospitalar-e-drogaria-comercial-1a-edicao-2012/

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

AULA 18205 Lista "A" e “B” de Medicamentos de Referência. A Lista A contém medicamentos de referência para fármacos isolados, enquanto a Lista B relaciona os medicamentos de referência para as associações. • Lista “A” de Medicamentos de Referência - atualizada em 06/07/2012



Lista "A" e “B” de Medicamentos de Referência.
A Lista A contém medicamentos de referência para fármacos isolados, enquanto a Lista B relaciona os medicamentos de referência para as associações.
• Lista “A” de Medicamentos de Referência - atualizada em 06/07/2012
ANEXO ESPECIAL I
• Lista “B” de Medicamentos de Referência - atualizada em 06/07/2012
ANEXO ESPECIAL II
RDC nº 47/09.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 47, DE 8 DE SETEMBRO DE 2009 (*)1 Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde.
ANEXO ESPECIAL III
Rótulos.
Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.
Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos  - 2012.
O Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos define o padrão visual das embalagens de medicamentos que são distribuídos pelo Ministério da Saúde à população brasileira.
O novo manual foi publicado através da Resolução RDC 21/2012, no Diário Oficial da União, em 29 de março de 2012. Dentre as novidades trazidas nessa nova versão do manual estão: a) a valorização do nome do princípio ativo do medicamento frente ao nome comercial (o que estimula os profissionais médicos a utilizarem a denominação genérica dos produtos); b) o reforço, em todas as embalagens (blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros), da proibição de venda do produto distribuído pelo SUS, possibilitando a imediata identificação da origem deles; c) modelos de rotulagem de acordo com a legislação vigente para rotulagem de medicamentos (RDC 71/2009).
Além das novidades descritas acima, o novo modelo de rotulagem abre caminho para que os estados e municípios também possam adotar o mesmo padrão nos medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer produto no SUS. Isso é possível porque as embalagens adotarão a marca do SUS como destaque, ao contrário da versão anterior do manual, que destacava o nome do Ministério da Saúde.
As empresas têm o prazo de 180 dias, a partir da publicação do novo manual, para começarem a fabricar os produtos no novo padrão visual.
RESOLUÇÃO RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2012. Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
ANEXO ESPECIAL IV
ANEXO ESPECIAL V
Novas regras para rotulagem de medicamentos.
Tornar os rótulos de medicamentos mais claros e úteis para a sociedade. Com esse objetivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no dia 22 de dezembro de 2009, as novas regras (RDC nº 71) para rotulagem de medicamentos.
Espera-se que os rótulos de medicamentos possibilitem a identificação adequada dos medicamentos durante sua dispensação e uso, o armazenamento adequado destes produtos, o rastreamento do medicamento da sua fabricação até o consumo, bem como a orientação quanto ao uso seguro do medicamento, com a disposição de informações e advertências que se façam necessárias para alertar grupos como diabéticos, celíacos, alérgicos, etc. Entre as novidades introduzidas está a obrigatoriedade de apresentação do nome do medicamento em Braille nas caixas, para garantir a acessibilidade e segurança no uso dos medicamentos pelas pessoas portadoras de deficiência visual. Já as informações impressas nas caixas e cartuchos (número do lote, data de validade e data de fabricação) terão que aparecer em tintas coloridas. A impressão apenas em baixo ou alto relevo, como é feita atualmente por algumas empresas, fica proibida. Os rótulos deverão trazer ainda alertas sobre cuidados de conservação alterados após o preparado do medicamento ou tempo de validade reduzido após sua abertura, visando alertar o cidadão e o profissional de saúde sobre tais mudanças. As empresas só poderão utilizar figuras nas embalagens se tiverem alguma finalidade de auxiliar no uso do medicamento. Outras figuras, que possam causar confusão ao paciente e ao profissional de saúde, ou induzir ao uso inadequado do produto, não serão permitidas. Os medicamentos registrados após a publicação dessa norma já apresentam a rotulagem seguindo as novas regras.
Principais mudanças da resolução.
ANEXO ESPECIAL  VI.
Questionamentos que devem estar presentes na mente do “auxiliar”.
Perguntas Freqüentes Sobre Rotulagem de Medicamentos
Qual a importância da rotulagem em um medicamento?A rotulagem dos medicamentos contém informações que possibilitam a identificação do medicamento durante sua dispensação e uso, o armazenamento adequado dos produtos, o rastreamento do medicamento da sua fabricação até o consumo, bem como orientações quanto ao uso seguro do medicamento.
É importante que você leia atentamente a rotulagem e a bula dos produtos para ter acesso às informações mais importantes sobre o medicamento a ser utilizado. Agindo assim, você contribuirá positivamente para o seu tratamento, já que terá informações sobre os benefícios e riscos envolvidos, bem como sobre os cuidados a serem tomados. E, em caso de dúvidas, consulte um profissional de saúde! A responsabilidade sobre seu tratamento deve ser compartilhada!
Ter cuidado no uso dos medicamentos é importante, pois eles não são simples mercadorias. Eles são produtos especiais, já que podem tanto causar o bem como podem causar o mal.
Qual a legislação em vigor, referente aos rótulos de medicamentos? A legislação que está em vigor para regulamentar rótulo de medicamentos é a RDC n° 71, publicada em 22 de dezembro de 2000. De acordo com esta nova resolução, todas as informações que serão incluídas nos rótulos devem ser dispostas com dimensões necessárias à fácil leitura visual e devem ser redigidas de modo a facilitar o entendimento do cidadão.
Quais as principais mudanças que irão ocorrer com as novas regras de rotulagem?O nome do medicamento deverá ser impresso em Braille nas caixas;
A impressão do número do lote e data de validade e de fabricação nas caixas deverá possuir cor ou contraste legível;
Frases de alerta sobre alteração dos cuidados de conservação ou redução do prazo de validade serão incluídas;
A idade mínima aprovada para uso seguro do medicamento será detalhada;
Um selo de rastreabilidade que possibilitará acompanhar o medicamento desde a fabricação até a dispensação. Quando serão disponibilizadas as caixas contendo a nova rotulagem? As novas regras (RDC 71/09) ainda são facultativas, pois o prazo de adequação dos rótulos foi suspenso (RDC 26/11).  Isso aconteceu porque foi necessário revisar algumas regras da norma vigente. Esta revisão já foi colocada em Consulta Pública (CP 12/12) para discussão com a sociedade até abril de 2012. A Anvisa está avaliando as propostas para publicar a nova resolução de rotulagem e, com esta publicação, será estabelecido o novo prazo no qual todas a embalagens do mercado terão que se adequar.
O que é uma:- embalagem primária? Embalagem que mantém contato direto com o medicamento. Ex.: blíster, ampola, frasco-ampola,
- embalagem secundária? Embalagem externa do produto, também chamada de cartucho ou caixa do medicamento. A embalagem secundária conter uma ou mais embalagens primárias.
- embalagem hospitalar? Embalagem secundária de medicamentos de venda com ou sem exigência de prescrição médica, utilizada para o acondicionamento de medicamentos com destinação hospitalar.
- embalagem múltipla? Embalagem secundária de medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica dispensados exclusivamente nas embalagens primárias.
Como saber se um medicamento é de venda sob prescrição médica? Os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem uma faixa vermelha em toda a sua extensão, contendo a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
Os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos de venda sob prescrição médica possuem a frase, em caixa alta, “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
Quais informações são exigidas nos rótulos dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica?De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens secundárias dos medicamentos de venda sem exigência de prescrição médica, além das informações mínimas exigidas, devem conter:
a frase, em negrito: “Siga corretamente o modo de usar, não  desaparecendo os sintomas procure orientação médica”;
a indicação do medicamento, conforme disposto para o princípio ativo e classe terapêutica em norma específica; e
as contra-indicações de uso do medicamento.De acordo com a nova norma, os rótulos das embalagens primárias dos medicamentos sem exigência de prescrição médica, disponibilizados exclusivamente em embalagem primária, além das informações, devem possuir:
a frase “EXIJA A BULA”, em caixa alta, com altura do maior caractere do nome comercial ou, na sua ausência, da denominação genérica;
a sigla “MS” adicionada ao número de registro no Ministério da Saúde, conforme publicado em Diário Oficial da União (DOU), sendo necessários os treze dígitos e
a restrição de uso por faixa etária, incluindo a frase, em caixa alta, “USO ADULTO”, “USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE___”, “USO PEDIÁTRICO ACIMA DE, ou “USO ADULTO e PEDIÁTRICO”, no caso de medicamentos sem restrição de uso por idade.Como saber se um medicamento é verdadeiro?Na hora da dispensação ou da compra, verifique na embalagem do medicamento:
o número do lote: o número impresso na parte de fora da caixa deve ser igual ao que vem impresso no frasco ou na cartela interna;
a data de validade do produto;
o número de registro na Anvisa;
o número de telefone para tirar dúvidas com o fabricante e
o lacre de segurança, inclusive para soros e xaropes.O que são medicamentos fracionados?Medicamentos fracionados são aqueles fabricados em embalagens especiais e vendidos exatamente na quantidade receitada pelo médico ou dentista. Por exemplo, se você tem que tomar cinco comprimidos, não vai precisar mais comprar caixa com oito.
Qual a importância do fracionamento?O fracionamento desempenha um papel importante para a promoção do uso racional de medicamentos. Ao permitir que seja vendido na quantidade e na dosagem exata para o tratamento, evita que sejam mantidas sobras de medicamentos utilizados anteriormente. Isto reduz a utilização de medicamentos sem prescrição ou orientação médica, diminuindo o número de efeitos adversos e intoxicações, derivados da automedicação.
O fracionamento também amplia o acesso da população aos medicamentos disponíveis no mercado farmacêutico, pois permite que o paciente compre a quantidade exata prescrita e pague o preço justo.
Quando os medicamentos podem ser fracionados?Podem ser fracionados somente os medicamentos que contenham em suas embalagens a expressão: “embalagem fracionável”. Essas embalagens não permitem o contato do medicamento com o meio externo até a sua utilização pelo usuário, para evitar riscos de contaminação do produto.
Os medicamentos sujeitos ao controle especial não podem ser fracionados.
Como devem ser as amostras grátis?A fabricação das amostras grátis é idêntica à dos medicamentos originais, garantindo a mesma qualidade, segurança e eficácia. Assim, a rotulagem da amostra grátis deve ser idêntica à do medicamento que a originou, da mesma forma que a sua bula. Contudo, algumas informações adicionais devem ser inseridas em seus rótulos, como as expressões: ‘’AMOSTRA GRÁTIS’’, ”VENDA PROIBIDA” e “USO SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA’’, em substituição à expressão “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA”.
As embalagens das amostras grátis não podem veicular designações, símbolos, figuras, imagens, desenhos, slogans e quaisquer argumentos de cunho publicitário, exceto aqueles já aprovados pela ANVISA para constar na embalagem do medicamento original.
Existem regras (RDC nº 60/09) também para as quantidades de medicamentos em cada embalagem de amostra grátis, por exemplo, no caso dos antibióticos, o médico ou dentista sempre deve entregar uma quantidade do medicamento que seja suficiente para o tratamento completo.
As amostras não podem ser comercializadas, devendo ser entregues ao paciente pelo profissional médico ou dentista, no consultório, ou na farmácia do hospital, após a consulta.
RDC nº 71/09.

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