PRIMEIRA DISCIPLINA DO CURSO TÉCNICO AUXILIAR EM FARMÁCIA

O presente e-book tem por objetivo geral proporcionar aos discentes do autor, que freqüentam o Curso Presencial e Semipresencial no EAD, através de informações científicas e atualizadas, oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os fenômenos sociais que classificam a compreensão da atividade da assistência farmacêutica em suas várias dimensões. Esse é o Tomo I do projeto EDUCAÇÃO CONTINUADA – CURSO AUXILIAR DE FARMÁCIA – NÍVEL MÉDIO, se rotula como CURSO FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL. Nesse Tomo I iniciaremos as discussões em relação História da Farmácia no Brasil, a importância da ANVISA, principalmente por que os alunos do Curso serão profissionais em contato direto o Poder de Polícia da ANVISA. Apresentamos aspectos referentes a conhecer a estrutura e funcionamento da assistência farmacêutica pública, com repercussões no comércio privado de medicamentos. Descrevemos aspectos jurídicos administrativos e legislativos, para que o profissional possa se destacar na gerencia do controle das atividades exercidas no dia-a-dia da gestão de uma Farmácia. Os demais Tomos dessa série abordarão aspectos institucionais de uma boa formação básica do futuro profissional AUXILIAR DE FARMÁCIA Autor(es):Professor César Visualizações: 1321 Revisão 1 Publicado: 10/03/2014 Atualizado: 23/10/2014 Situação: Completo Páginas: 398 Categoria: Medicina Licença: http://www.bookess.com/read/19761-auxiliar-de-farmacia-hospitalar-e-drogaria-comercial-1a-edicao-2012/

sexta-feira, 20 de janeiro de 2017

AULA 18198



O profissional “AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL” vai atuar em assessoria, assistência ao farmacêutico comercial, podemos afirmar que com este  serão os co-responsáveis pela qualidade dos medicamentos dispensados, obedecendo desta maneira, as boas práticas de armazenamento e dispensação. O farmacêutico tem a função técnica e legal, de escriturar o livro de registro de medicamentos controlados ou sistema informatizado, prestando contas às autoridades sanitárias, embora, na europa, em  Portugal, este procedimento está  praticamente ultrapassado, em virtude das existências de farmácias comunitárias possuirem sistemas informáticos creditados pelo Infarmed - I. P.(Portugal) (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Instituto Público), porém ainda vigente no Brasil, que também detem algumas farmácias o registro eletrônico. No Brasil esse regulamento é de responsabilidade da ANVISA(Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o que permite dispensar o livro de registos. A Legislação Brasileira obriga todo local de dispensação de medicamentos ter um farmacêutico responsável durante o período de funcionamento do estabelecimento. Ter uma base de formação teórica é importante para o profissional “AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL”. Pois mesmo estando presente o farmacêutico, sob a supervisão direta desse, os registros podem ser lançados pelos “auxiliares”
ANVISA.

Criada pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro 1999, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma autarquia sob regime especial, ou seja, uma agência reguladora caracterizada pela independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes durante o período de mandato e autonomia financeira.  A Agência tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira. Sua competência abrange tanto a regulação sanitária quanto a regulação econômica do mercado. Além da atribuição regulatória, também é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de forma integrada com outros órgãos públicos relacionados direta ou indiretamente ao setor saúde. Na estrutura da administração pública federal, a Anvisa encontra-se vinculada ao Ministério da Saúde e integra o Sistema Único de Saúde (SUS), absorvendo seus princípios e diretrizes. A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos, pela autorização de funcionamento dos laboratórios farmacêuticos e demais empresas da cadeia farmacêutica, e pela regulação de ensaios clínicos e de preços, por meio da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Divide com os estados e municípios a responsabilidade pela inspeção de fabricantes e pelo controle de qualidade dos medicamentos, realizando a vigilância pós-comercialização, as ações de fármaco-vigilância e a regulação da promoção de medicamentos. Está encarregada, ainda, de analisar pedidos de patentes relacionados a produtos e processos farmacêuticos, em atribuição conjunta com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) e com a finalidade de incorporar aspectos da saúde pública ao processo.

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